Notícia
IMPOSTO DE RENDA 2019
Muitas pessoas possuem a grande dúvida o que é o IR e se ele precisa declarar, por isso a JH Assessoria Contábil fez esse pequeno artigo e bem singelo que vai tratar sobre as principais características e aspectos do imposto de renda como forma de esclarecimento básico sobre o assunto, cabendo ao profissional capacitado um envolvimento mais afundo sobre o assunto e proporcionar ao seu cliente o conhecimento necessário.
Para começar o IR é o tributo calculado sobre a renda do trabalhador ou da pessoa jurídica a partir dos comprovantes de rendimentos e gastos durante o ano, ou seja, devemos dar atenção as palavras negritadas, na qual rendimentos podemos classificar como valores recebidos durante um período (aluguel, serviços, salário...), já os gastos o próprio nome diz, são o empenho de seus rendimentos para adquirir um determinado objetivo (imóvel, automóvel, plano de saúde...).
O prazo para essa declaração costuma-se ser até abril, mas ainda não há um cronograma passado pela receita federal.
Quem deve declarar?
A declaração do IR 2019 é obrigatória aos trabalhadores que:
Receberam rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, aluguel) acima de R$ 28.559,70 no ano anterior;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança) acima de R$ 40 mil no ano;
Teve ganho de capital na venda de bens, como imóvel ou veículo, no ano anterior;
Optou pela isenção de imposto na venda de imóvel residencial para compra de outro imóvel em até 180 dias;
Era dono de bens com valor total superior a R$ 300 mil;
Teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural no ano anterior.;
Realizou qualquer tipo de operação na Bolsa de Valores;
Estava no exterior e passou a morar no Brasil em qualquer mês do ano passado.
Devido muitos detalhes como rendimentos tributáveis e isentos por exemplo, podem causar confusão aos contribuintes, e por isso deve-se contratar um profissional capacitado e informa-lo todos os seus rendimentos e gastos para ele com maior detalhe e clareza possa classifica-los.
Como forma resumo podemos citar o que será declarado, que é informar seus rendimentos na qual o pagador deve fornecer tais documentos, comprovante de imóveis e automóveis em seu nome e também caso tenha efetuado compra ou venda desses bens, gastos com saúde e educação para dedução do imposto, e também cpf dos dependentes.
Ainda algumas pessoas podem ter a isenção da declaração e deve ser solicitada à Receita por meio de um formulário.
De acordo com a Receita, também podem pedir isenção os contribuintes com doenças crônicas como Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget avançada, doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.
Nos casos acima, contudo, não se enquadram entre os requisitos para a isenção os contribuintes que continuam realizando atividade econômica, com vínculo empregatício ou de maneira autônoma.